Art. 20
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. TÍTULO II DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL CAPÍTULO I DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL
Art. 20 · Lei
Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil · 13.105/2015
Art. 20
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. TÍTULO II DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL CAPÍTULO I DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL
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