Art. 149CPC

Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil

Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias. Seção I Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 148Art. 150
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