Art. 8º-D · Lei

Marco Civil da Internet

Vigente

Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet · 12.965/2014

Art. 8º-D

Art. 8º-D Para aplicação do disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C, será considerada motivada a decisão que: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - indicar a parte específica do contrato de prestação de serviços ou do termo de uso relativo aos serviços fornecidos pelo provedor de aplicações de internet que foi violada; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - especificar a postagem ou a conduta considerada afrontosa ao contrato de prestação de serviços ou ao termo de uso; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) III - informar o fundamento jurídico da decisão. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) CAPÍTULO III DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET Seção I Da Neutralidade de Rede

Art. 8º-CArt. 9º
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