Art. 8º-B Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 1º Considera-se caracterizada a justa causa nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - inadimplemento do usuário; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) III - contas preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) IV - prática reiterada das condutas previstas no art. 8º-C; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) V - contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) VI - cumprimento de determinação judicial. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 2º O usuário deverá ser notificado da exclusão, do cancelamento ou da suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 3º A notificação de que trata o § 2º: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - poderá ocorrer por meio eletrônico, de acordo com as regras de uso da rede social; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - ocorrerá de forma prévia ou concomitante à exclusão, ao cancelamento ou à suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) III - conterá a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão pelo provedor de redes sociais. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) § 4º As medidas de que trata o caput também poderão ser adotadas a requerimento do próprio usuário, de seu representante legal ou de seus herdeiros, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na legislação. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
Art. 8º-B — Marco Civil da Internet
Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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