Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural. CAPÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS Seção I Disposições gerais (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
Art. 6º — Marco Civil da Internet
Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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