Art. 32Marco Civil da Internet

Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet

Art. 32. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 23 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Paulo Bernardo Silva Clélio Campolina Diniz Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2014 *

Art. 31
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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