Art. 26 · Lei

Marco Civil da Internet

Vigente

Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet · 12.965/2014

Art. 26

Art. 26. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.

Art. 25Art. 27
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