Art. 23 · Lei

Marco Civil da Internet

Vigente

Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet · 12.965/2014

Art. 23

Art. 23. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro. CAPÍTULO IV DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO

Art. 22Art. 24
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