Art. 2º · Lei

Marco Civil da Internet

Vigente

Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet · 12.965/2014

Art. 2º

Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como: I - o reconhecimento da escala mundial da rede; II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; III - a pluralidade e a diversidade; IV - a abertura e a colaboração; V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VI - a finalidade social da rede.

Art. 1ºArt. 3º
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