Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Subseção III Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações
Art. 14 — Marco Civil da Internet
Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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