Preâmbulo
Lei nº 12.850/2013 — Organização Criminosa Também conhecida como: Lei de Organização Criminosa. Publicação oficial: 2013-08-02. Texto consolidado no Planalto. L12850 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Não Remover Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão Up Down Vigência A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA