Art. 31 · Lei

Lei Anticorrupção

Vigente

Lei nº 12.846/2013 — Responsabilização de Empresas (Anticorrupção) · 12.846/2013

Art. 31

Art. 31. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Luís Inácio Lucena Adams Jorge Hage Sobrinho Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2013 *

Art. 30
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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