Art. 80 · Lei

Código Florestal

Vigente

Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal · 12.651/2012

Art. 80

Art. 80. A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ..................................................................... § 1º ...................................... ............. ............................................................................................. II - ................................................... ................ ............................................................................................. d) sob regime de servidão ambiental; ...................................................................................” (NR)

Art. 79Art. 81
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