Art. 92 · Lei

Lei do CADE

Vigente

Lei nº 12.529/2011 — Defesa da Concorrência · 12.529/2011

Art. 92

Art. 92. (VETADO). TÍTULO VIII DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES DO CADE CAPÍTULO I DO PROCESSO

Art. 91Art. 93
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