Art. 80
Art. 80. Aplicam-se às decisões do Tribunal o disposto na Lei no 8.437, de 30 de junho de 1992.
Art. 80 · Lei
Lei nº 12.529/2011 — Defesa da Concorrência · 12.529/2011
Art. 80
Art. 80. Aplicam-se às decisões do Tribunal o disposto na Lei no 8.437, de 30 de junho de 1992.
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