Art. 30
Art. 30. Somam-se ao atual patrimônio do Cade os bens e direitos pertencentes ao Ministério da Justiça atualmente afetados às atividades do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico. TÍTULO V DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS