Art. 30 · Lei

Lei do CADE

Vigente

Lei nº 12.529/2011 — Defesa da Concorrência · 12.529/2011

Art. 30

Art. 30. Somam-se ao atual patrimônio do Cade os bens e direitos pertencentes ao Ministério da Justiça atualmente afetados às atividades do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico. TÍTULO V DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29Art. 31
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