Art. 128
Art. 128. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 30 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. Dilma Rousseff José Eduardo Cardozo Guido Mantega Eva Maria Cella Dal Chiavon Luís Inácio Lucena Adams Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2011 e retificado em 2.12.2011. *