Art. 126 · Lei

Lei do CADE

Vigente

Lei nº 12.529/2011 — Defesa da Concorrência · 12.529/2011

Art. 126

Art. 126. Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: 3 (três) DAS-5, 2 (duas) FG-1 e 16 (dezesseis) FG-3. (Vide Decreto nº 7.738, de 2012)

Art. 125Art. 127
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