Art. 42 · Lei

Lei de Acesso à Informação

Vigente

Lei nº 12.527/2011 — Acesso à Informação (LAI) · 12.527/2011

Art. 42

Art. 42. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 41Art. 43
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