Art. 36
Art. 36. O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos.
Art. 36 · Lei
Lei nº 12.527/2011 — Acesso à Informação (LAI) · 12.527/2011
Art. 36
Art. 36. O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos.
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