Art. 14 · Lei

Lei de Acesso à Informação

Vigente

Lei nº 12.527/2011 — Acesso à Informação (LAI) · 12.527/2011

Art. 14

Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Seção II Dos Recursos

Art. 13Art. 15
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