Art. 2º · Lei

Aviso Prévio Proporcional

Vigente

Lei nº 12.506/2011 — Aviso Prévio Proporcional · 12.506/2011

Art. 2º

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Carlos Lupi Fernando Damata Pimentel Miriam Belchior Garibaldi Alves Filho Luis Inácio Lucena Adams Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011

Art. 1º
Conferir na publicação oficial

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