Art. 88
Art. 88. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que entra em vigor em 1o de julho de 2007.
Art. 88 · Lei
Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Simples Nacional) · LC 123/2006
Art. 88
Art. 88. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que entra em vigor em 1o de julho de 2007.
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