Art. 73-A · Lei

Simples Nacional

Vigente

Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Simples Nacional) · LC 123/2006

Art. 73-A

Art. 73-A. São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) CAPÍTULO XII DO ACESSO À JUSTIÇA Seção I Do Acesso aos Juizados Especiais

Art. 73Art. 74
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