Art. 61-G
Art. 61-G. A sociedade de garantia solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que sejam objeto de securitização. (Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)
Art. 61-G · Lei
Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Simples Nacional) · LC 123/2006
Art. 61-G
Art. 61-G. A sociedade de garantia solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que sejam objeto de securitização. (Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)
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