Art. 61-D
Art. 61-D. Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito Art. 61-D. Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e em empresas de pequeno porte, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. (Redação dada pela Lei Complementar nº 182, de 2021) Vigência Seção I-A Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia (Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)