Art. 9º · Lei

Juizados da Fazenda

Vigente

Lei nº 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública · 12.153/2009

Art. 9º

Art. 9o A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

Art. 8ºArt. 10
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