Art. 26
Art. 26. O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais Federais instituídos pela Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001.
Art. 26 · Lei
Lei nº 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública · 12.153/2009
Art. 26
Art. 26. O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais Federais instituídos pela Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001.
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