Art. 11
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Art. 11 · Lei
Lei nº 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública · 12.153/2009
Art. 11
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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