Art. 2ºLei do Mandado de Segurança

Lei nº 12.016/2009 — Mandado de Segurança

Art. 2o Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.

Art. 1ºArt. 3º
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