Art. 18 · Lei

Lei do Estágio

Vigente

Lei nº 11.788/2008 — Estágio de Estudantes · 11.788/2008

Art. 18

Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 17Art. 19
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