Art. 14 · Lei

Lei do Estágio

Vigente

Lei nº 11.788/2008 — Estágio de Estudantes · 11.788/2008

Art. 14

Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO

Art. 13Art. 15
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