Art. 9º
Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º · Lei
Lei Complementar nº 116/2003 — Imposto Sobre Serviços (ISS) · LC 116/2003
Art. 9º
Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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