Art. 8º · Lei

Lei do ISS

Vigente

Lei Complementar nº 116/2003 — Imposto Sobre Serviços (ISS) · LC 116/2003

Art. 8º

Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: I – (VETADO) II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

Art. 7ºArt. 8º-A
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