Art. 4º
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º · Lei
Lei nº 11.441/2007 — Inventário, Partilha, Separação e Divórcio Consensuais por Via Administrativa · 11.441/2007
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Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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