Art. 2º · Lei

Inventário e Divórcio Extrajudicial

Vigente

Lei nº 11.441/2007 — Inventário, Partilha, Separação e Divórcio Consensuais por Via Administrativa · 11.441/2007

Art. 2º

Art. 2o O art. 1.031 da Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. .........................................................................” (NR)

Art. 1ºArt. 3º
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