Art. 7º · Lei

Processo Judicial Eletrônico

Vigente

Lei nº 11.419/2006 — Informatização do Processo Judicial · 11.419/2006

Art. 7º

Art. 7º As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico. capítulo IIi do processo eletrônico

Art. 6ºArt. 8º
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