Art. 22 · Lei

Processo Judicial Eletrônico

Vigente

Lei nº 11.419/2006 — Informatização do Processo Judicial · 11.419/2006

Art. 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2006 *

Art. 21
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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