Art. 22
Art. 22. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2006 *