Art. 14 · Lei

Processo Judicial Eletrônico

Vigente

Lei nº 11.419/2006 — Informatização do Processo Judicial · 11.419/2006

Art. 14

Art. 14. Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização. Parágrafo único. Os sistemas devem buscar identificar os casos de ocorrência de prevenção, litispendência e coisa julgada.

Art. 13Art. 15
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