Art. 6ºMaria da Penha

Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha

Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Art. 5ºArt. 7º
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