Art. 43 · Lei

Maria da Penha

Vigente

Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha · 11.340/2006

Art. 43

Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61. .................................................. ................................................................. II - ............................................................ ................................................................. f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; ........................................................... ” (NR)

Art. 42Art. 44
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