Art. 12-B · Lei

Maria da Penha

Vigente

Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha · 11.340/2006

Art. 12-B

Art. 12-B. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) § 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) § 2º (VETADO. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) § 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

Art. 12-AArt. 12-C
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