Art. 12-B. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) § 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) § 2º (VETADO. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) § 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
Art. 12-B — Maria da Penha
Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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