Art. 34
Art. 34. Não assinado o termo de compromisso no prazo previsto no art. 33 desta Lei, o juiz nomeará outro administrador judicial. Seção IV Da Assembléia-Geral de Credores
Art. 34 · Lei
Lei nº 11.101/2005 — Recuperação Judicial e Falência · 11.101/2005
Art. 34
Art. 34. Não assinado o termo de compromisso no prazo previsto no art. 33 desta Lei, o juiz nomeará outro administrador judicial. Seção IV Da Assembléia-Geral de Credores
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