Art. 167
Art. 167. O disposto neste Capítulo não implica impossibilidade de realização de outras modalidades de acordo privado entre o devedor e seus credores. CAPÍTULO VI-A (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) DA INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL Seção I (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Disposições Gerais