Art. 128
Art. 128. Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal. Seção IX Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência