Art. 100
Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
Art. 100 · Lei
Lei nº 11.101/2005 — Recuperação Judicial e Falência · 11.101/2005
Art. 100
Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
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