Art. 79
Art. 79. Revogam-se as Leis no 6.435, de 15 de julho de 1977, e no 6.462, de 9 de novembro de 1977. Brasília, 29 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Roberto Brant Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2001 *