Art. 58Previdência Complementar

Lei Complementar nº 109/2001 — Regime de Previdência Complementar

Art. 58. No caso de liquidação extrajudicial de entidade fechada motivada pela falta de aporte de contribuições de patrocinadores ou pelo não recolhimento de contribuições de participantes, os administradores daqueles também serão responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados.

Art. 57Art. 59
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