Art. 30. É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas. Parágrafo único. Aos corretores de planos de benefícios aplicam-se a legislação e a regulamentação da profissão de corretor de seguros. CAPÍTULO III DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 30 — Previdência Complementar
Lei Complementar nº 109/2001 — Regime de Previdência Complementar
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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