Art. 2º-G · Lei

Lei do Consignado

Vigente

Lei nº 10.820/2003 — Empréstimo Consignado · 10.820/2003

Art. 2º-G

Art. 2º-G Fica instituído o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado que, entre outras atribuições, poderá estabelecer os parâmetros para os elementos, os termos e as condições do contrato e para a operacionalização e a execução das operações de crédito consignado de empregados de que trata o art. 1º. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.292, de 2025) § 1º O Comitê de que trata o caput será constituído por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.292, de 2025) § 2º O Poder Executivo federal regulamentará as competências, a forma de funcionamento e as demais atribuições do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado de que trata este artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.292, de 2025) Art. 2º-G. É instituído o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que, entre outras atribuições, poderá estabelecer os parâmetros para os elementos, os termos e as condições do contrato e para a operacionalização e a execução das operações de crédito consignado de empregados de que trata o art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.179, de 2025) § 1º O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será constituído por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 15.179, de 2025) § 2º O Poder Executivo federal regulamentará as competências, a forma de funcionamento e as demais atribuições do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. (Incluído pela Lei nº 15.179, de 2025) § 3º Os membros do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado não serão remunerados por suas atividades no exercício da função. (Incluído pela Lei nº 15.179, de 2025)

Art. 2º-FArt. 2º-H
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.